ITBI pago a maior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1113, firmou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação imobiliária efetivamente realizada, e não o valor de avaliação estipulado pelo município. Assim, quando o ITBI é recolhido com base em um valor superior ao real da compra e venda, o contribuinte tem direito à restituição do valor pago indevidamente ou a maior.

Embora o contribuinte possa solicitar administrativamente a devolução do imposto diretamente à prefeitura — mediante apresentação de documentos como contrato de compra e venda e comprovantes de pagamento — não é obrigatório esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Isso se justifica especialmente nos casos em que o requerimento encontra obstáculos burocráticos ou demora excessiva por parte do município.

Portanto, o contribuinte pode optar por ingressar diretamente com ação judicial para buscar o ressarcimento do ITBI pago indevidamente, respaldado no precedente vinculante do STJ. O Tema 1113 possui efeito vinculante no âmbito dos tribunais inferiores, garantindo maior segurança jurídica àqueles que buscam corrigir a cobrança indevida do tributo.

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